O valor que deixar de ser pago durante a suspensão será acrescentado ao final do contrato
O Projeto de Lei 5277/23 permite que produtores rurais de Rondônia suspendam o pagamento de parcelas de financiamento relacionado à atividade rural por três anos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o total não pago no período da suspensão será acrescentado ao final do contrato, incidindo sobre essas parcelas os mesmos encargos contratuais da operação.
“As enchentes sazonais e a última estiagem que estamos vivendo prejudicaram significativamente a produção agrícola, causando danos econômicos aos agricultores locais e às infraestruturas agrícolas de todo o estado”, argumenta o autor, deputado Thiago Flores (MDB-RO).
A suspensão se aplica às seguintes modalidades de crédito rural:
- Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
- Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
- Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
- Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
- Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap–Agro);
- BNDES – Agro;
- BB – Investe Agro; e
- Financiamentos de Custeio Pecuário.
Anistia
O texto prevê ainda anistia total das dívidas contraídas em programas de financiamento rural a pequenos produtores que, comprovadamente, perderam a produção em razão de inundações ou estiagens extremas em 2023.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.