APROVADO A ISENÇÃO DE ITR PARA IMÓVEL RURAL, VEJA!

Comissão na Câmara aprovou ontem a isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva ambiental no seu território, confira abaixo! A proposta também amplia o rol de atividades permitidas em reservas particulares. Sendo assim, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas. Pelo texto, se a área da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ultrapassar 30% da área total do imóvel, o proprietário terá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei PL 784/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). O projeto original, que também estabelecia isenção de ITR para a criação de RPPNs, previa ainda uma alteração no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei 9.985/00) para transformar essas reservas em áreas de proteção integral e não mais de uso sustentável. PUBLICIDADE Schreiner, no entanto, propôs um substitutivo alterando essa parte. “Isso poderia impedir o uso de determinada área, mesmo que de maneira sustentável.” O relator manteve na íntegra o parecer já apresentado por ele e aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. “Não vislumbramos ganho na alteração de categoria das RPPNs para unidades de conservação de proteção integral e concordamos com a possibilidade de o proprietário da RPPN realizar a comercialização de mudas e sementes nela cultivadas. Ademais, julgamos pertinente que o apoio à implantação e manutenção de RPPN possa ser considerado como forma de compensação ambiental”, destacou o relator. Compensação Ambiental O texto aprovado permite o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Pelas regras atuais, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

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