Empresa contratada para recuperar estradas na Ponta do Abunã não inicia serviços alegando “clima chuvoso”

A empresa W.M Construções, Instalação de Serviços Eirelli EPP, vencedora do certame licitatório de terceirização de obras de recuperação de estradas vicinais na Ponta do Abunã, negou-se a iniciar os serviços, conforme documento enviado à Secretaria Municipal’ de Agricultura (Semagric), alegando clima chuvoso e pedindo o adiamento dos trabalhos. A Ordem de Serviço foi liberada no dia 19 de outubro, e a apreciação da justificativa da empresa foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira por uma comissão de servidores da pasta. Pelo contrato, a W. M receberia o valor de R$ 2,9 milhões para atuar em 279 quilômetros de estradas. Como não tem maquinário disponível, os representantes da W.M estavam alugando equipamentos de terceiros, inclusive de políticos locais.

“A empresa contratada W.M Construção, Instalação de Serviços Eirelli EPP, apresentou à SEMAGRIC, MANIFESTAÇÃO acerca da impossibilidade de inicío dos serviços devido o período chuvoso (inverno amazônico), fls. 2536, ATA DE REUNIÃO COM MEMBROS ADMINISTRATIVOS E CORPO TÉCNICO, fls. 2537/2538, requerendo que os serviços só sejam iniciados no mês de abril de 2022…”, diz trecho do documento apresentado pela empresa, pedindo o início das obras no mês de abril de 2022. O pedido foi analisado por uma comissão nomeada pelo secretário Vinicius Miguel, que negou e ainda deu prazo de 10 dias para início dos serviços. “Em homenagem ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, NEGAR, o pedido de adiamento do início das obras e/ou suspensão contratual uma vez que não há fato novo ou modificativo das condições já sabidas pelas partes, previamente estabelecidas e pactuadas no instrumento editalício; Ademais, negar o pedido citado em razão da urgência da necessidade de início dos serviços, sob pena de comprometer o tráfego de pessoas, o transporte de produção de gêneros alimentícios perecíveis e de comprometer o cumprimento integral de Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2020-18ª PJ, estabelecido entre a Prefeitura de Porto Velho e o Ministério Público Estadual – MP/RO, para manutenção de vias integrantes da Malha viária do transporte escolar”, explica a comissão em seu parecer técnico.

Caso a W. M não comece a obra dentro do prazo estabelecido, o contrato poderá ser rescindido e a segunda colocada será chamada pela Superintendência Municipal de Licitações (SML).

Fonte: Rondoniagora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *