O Código Florestal Brasileiro de 2012, criou o PRA (Programa de Regularização Ambiental), que já é conhecido no meio rural, mas que traz muitas dúvidas aos produtores, quanto a sua forma de implementação.
O Código Florestal Brasileiro de 2012, criou o PRA (Programa de Regularização Ambiental), que já é conhecido no meio rural, mas que traz muitas dúvidas aos produtores, quanto a sua forma de implementação. O programa oferece série de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e regularizar ambientalmente os imóveis rurais. As dúvidas referentes a necessidade de composição das áreas de reserva legal, recomposição e reflorestamentos das APPs (áreas de preservação permanente) ou comprovação do uso consolidado destas, trazem ainda insegurança ao setor rural nacional.
A análise adequada das opções é uma ação importante para donos de terras uma vez que reduz custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas previstas na legislação. O PRA contribui também com o alinhamento da produção agropecuária nacional com a sustentabilidade, combate às mudanças climáticas e ainda fortalece o Brasil como fornecedor mundial de alimentos produzidos com respeito ambiental e social.
“A adesão ao PRA e a escolha adequada quanto a forma da regularização ambiental, pode gerar série de benefícios ao produtor rural, como a possibilidade de comprovar que a as suas áreas florestais, foram abertas quando não existiam restrições legais, se utilizar da compensação florestal da Reserva Legal ou ainda, realizar a recomposição de áreas degradadas no interior do imóvel se utilizando do uso de um plano de manejo sustentável nestas áreas” ressalta Engenheiro Ambiental Ricardo Metzner Gomes, responsável pelo setor de projetos ambientais e sócio da Mata Nativa Br, consultoria ambiental fundada em 1997.
Ressalta ainda o especialista, que as propriedades rurais adequadas ambientalmente, podem criar rendas acessórias através das áreas florestais e da conservação adequada dos recursos hídricos, solos e da fauna, com projetos de crédito de carbono, Pagamentos de Serviços Ambientais (PSA) ou mesmo negociando os excedentes das áreas de reserva Legal, como Cotas de Reserva Legal (CRA).
“Muitos produtores ainda não tem conhecimento, de que a propriedade adequada ambientalmente e com a implementação de trabalhos de melhorias na conservação de solo e recursos hídricos, podem criar produtos voltados ao mercado de preservação ambiental para a obtenção de rendas acessórias”, afirmou Ricardo Metzner.
Ainda que embrionário, o mercado voluntário de PSA no Brasil está sendo utilizado com sucesso por empresas vanguardistas que têm o objetivo de se tornarem competitivas no mercado externo. “Ganha não só o produtor rural, que recebe apoio financeiro pelo serviço de manutenção e melhoria ambiental, bem como a comunidade pela conservação do meio ambiente e a empresa que remunera e incentiva a proteção ambiental, já que terá aval para atuação no mercado externo sem embargo aos seus produtos”, conclui.
Vale ressaltar que, de acordo com a Medida Provisória assinada em 2022, possuidores de imóveis rurais, após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital, têm até 180 dias para aderir ao PRA.
E, para fazer parte do programa, é imprescindível a efetivação da inscrição do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural), cuja finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o alcance da regularização ambiental e cumprimento das metas brasileiras de biodiversidade, restauração da vegetação nativa e redução da emissão de gases de efeito estufa.